Nesta quarta-feira, dia 27 de novembro, às 9h30 em primeira convocação e às 10h em segunda, na sala Florense do Bloco M da Universidade de Caxias do Sul, acontecerá a Assembleia Geral Ordinária do COREDE Serra, a qual contará com a seguinte pauta:
Abertura da AGO
Apresentação do Relatório da Gestão 2018/2019.
Apresentação das Chapas Registradas até 72 horas antes da Assembleia.
Eleição da Diretoria Executiva (10 integrantes com no mínimo 30% de mulheres) para a gestão 2020/2021.
Constituição do Conselho Fiscal (três membros titulares e suplentes) para a gestão 2020/2021.
Composição do Conselho de Representantes (membros natos e eleitos pelos diversos segmentos) para a gestão 2020/2021.
Posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes da gestão 2020/2021.
Assuntos Gerais.
Contamos com sua participação. Participe das decisões de seu COREDE!
São membros natos do COREDE Serra:
I- Os membros da Diretoria Executiva do COREDE Serra;
II- Senadores, deputados federais e estaduais com domicílio eleitoral na região;
III- Os dirigentes das Instituições de ensino superior instaladas na região;
IV- Os prefeitos dos municípios da região;
V- Os presidentes das câmaras de vereadores dos municípios da região;
VI- Os presidentes dos COMUDES;
VII- O Secretário Executivo do COREDE Serra;
VIII- Os presidentes dos Comitês de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas Taquari Antas e Caí.
IX- Os presidentes dos Conselhos Municipais da Saúde;
X- Os presidentes dos Conselhos Municipais da Educação.
Integram o Conselho de Representantes:
I- Um representante por órgão de Governo, estadual e federal, instalados na região;
II- Um representante de cada Polo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico localizado na região;
III- Quatro representantes da classe empresarial, por município, indicados pelas Câmaras ou Associações, Sindicatos ou Centros, legalmente constituídos na região, sendo um da área rural, um da indústria, um do comércio e um dos serviços;
IV- Quatro representantes da classe trabalhadora, por município, eleitos pelos Sindicatos ou Associações legalmente constituídos, sendo um dos trabalhadores rurais, um da indústria, um do comércio e um dos serviços;
V- Um representante, dos Conselhos Municipais, por município, legalmente instituídos, por eles eleito;
VI- Um representante das Associações de Moradores, legalmente constituídas por município.
VII- Um representante de cada Conselho ou Associação de Secretários Municipais existentes na região de abrangência do COREDE Serra;
VIII- Um representante, das Cooperativas, por município;
IX- Um representante dos Estudantes de ensino fundamental e médio, por município, indicado pelas entidades estudantis;
X- Um representante dos Estudantes de ensino superior, por universidade ou instituição de ensino superior existente na região, indicado pela entidade representativa dos estudantes;
XI- Um representante de cada categoria de Profissionais Liberais com sede em municípios na região do COREDE Serra;
XII- Três representantes dos Meios de Comunicação, por município, sendo um para cada modalidade: jornal, rádio e televisão, indicados pelo setor;
XIII- Um representante das Escolas Particulares e/ou Confessionais de Ensino fundamental e médio por município;
XIV- Um representante das Escolas Públicas de ensino fundamental e médio por município;
XV- Um representante dos Movimentos Ecológicos, ligados às entidades não governamentais, legalmente constituídas e em atividade com, no mínimo, dois anos de funcionamento, por município;
XVI- Um representante dos Orgãos de apoio à Segurança Pública por município;
XVII- Um representante dos setores turismo, por município;
XVIII- Um representante dos Servidores Públicos indicado pela entidade que os representa, por município;
XIX- Um representante do Setor de Esporte e Lazer, por município.
XX- Um representante da Associação dos Usuários de Rodovias – ASSURCON;
XXI- Os Coordenadores das Comissões Setoriais do COREDE Serra;
XXIII- Um representante dos Estudantes da educação profissional, por município, indicado por sua entidade;
XXIII- Um representante das Associações de Estudantes relacionadas ao transporte estudantil por município;
XXIV- Um representante, por município, das Entidades relacionadas com atividades culturais;
XXV- Um representante, por município, das Organizações que atuam com a economia solidária